DECRETO N

DECRETO N. 15.191 – DE 24 DE DEZEMBRO DE 1921

 Abre ao Ministerio da Fazenda, ao credito especial de réis 35:839$274, para pagamento do que é devido a José Sobral Bittemcort, em virtude de sentença judiciaria.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 4.406, de hoje datado:

Resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 35:839$274, para pagamento do que é devido a José Sobral Bittencourt, em virtude de sentença judiciaria.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1921, 100º da independencia e 33º da Republica.

Epitacio Pessôa.

Homero Buplista.