DECRETO Nº 15

DECRETO N. 15.192 – DE 29 DE MARÇO DE 1944

Altera as Tabelas Numéricas Ordinária e Suplementar de Extranumerário-mensalista da Faculdade de Medicina da Bahia, do Ministério da Educação e Saúde.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica suprimida, na Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista da Faculdade de Medicina da Bahia, do Ministério da Educação e Saúde, uma função de assistente de ensino, referência XIX.

Art. 2º Fica criada, na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista, da mesma Faculdade, uma função de assistente de ensino, referência XVII.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.

Gustavo Capanema.