Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 15.194 – DE 24 DE DEZEMBRO DE 1921
Abre ao Ministerio da Guerra um credito especial de 956$661, para pagamento ao capitião André Bernardino Chaves
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do BrasiI. usando da autorização que Ihe confere o decreto legislativo n. 4.407, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Guerra um credito especial de 956$661, afim de occorrer ao pagamento ao capitão Andre Bernardino Chaves, peIa regencia de turma supplementar nas Escolas Militar e Pratica do Exercito, no periodo de 14 de abril de 1916 a 31 de janeiro de 1917.
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1921, 100º da lndependencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.