DECRETO N. 15.195 – DE 26 DE DEZEMBRO DE 1921
Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 17:000$ para pagamento do quantitativo de 1:000$ que compete a varias praças do Exercito.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo, n. 4.409, desta data, resolve abrir, pelo Ministerio da Guerra, um credito especial de 17:0000$ para pagamento do quantitativo de 1:000$ que, de accôrdo com o art. 10 da lei n. 2.556, de 26 de setembro de 1874, compete ás seguintes praças do Exercito: sargentos ajudantes João Florencio Cabral, Philippe Augusto dos Santos, Nicephoro Nicanor Bezerra da Trindade, Vicente de Paula Barbosa e José Evilasio da Silva; primeiros sargentos Fernando Villas Bóas, Julio Cesar de Menezes Doria, Octavio Pereira de Araujo, Antonio Alves Andino, Luiz Antonio da Silva e Joaquim Antonio de Pinho; segundos sargentos João Vellasques da Silva, José Pereira dos Santos, Virgilio Flores Reynaldo e José Cardoso de Menezes; terceiros sargentos clarim Antonio Prolt, e musico de primeira classe Manoel de Oliveira Lima, todos reformados do Exercito.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.