DECRETO N. 15.195 – DE 29 DE MARÇO DE 1944
Retifica o art. 1º do Decreto nº 14. 471, de 7 de janeiro de 1944, que autoriza o cidadão brasileiro Olímpio Esteves Otoni a pesquisar quartzo e associados no município de ltambacuri, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1. 985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica retificado o artigo primeiro (1º) do Decreto número quatorze mil quatrocentos e setenta e um (14.471), de sete (7) de janeiro de mil novecentos e quarenta e quatro (1944), que autoriza o cidadão brasileiro Olímpio Esteves Otoni a pesquisar quartzo e associados no lugar denominado Boa Vista, no município de Itambacuri, do Estado de Minas Gerais, o qual passa a ter a seguinte redação; Fica autorizado o cidadão brasileiro Olímpio Esteves Otoni a pesquisar quartzo e associados no lugar denominado Boa Vista, no distrito de Fidelândia, município de Ataléia, do Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta hectares (50 he), delimitada por um retângulo tendo um vértice à distância de trezentos e quinze metros (315 m), rumo magnético cinqüenta e sete graus sudoeste (57º SW) da confluência dos córregos Boa Vista e João Miné e os lados que partem dêsse vértice com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000 m), setenta e dois graus noroeste (72º NW) ; quinhentos metros (500 m), dezoito graus nordeste (18º NE) .
Art. 2º A presente alteração de decreto não fica sujeita a pagamento de taxa na forma do art. 17 do Código de Minas.
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições dos artigos do referido decreto, que possam a fazer parte integrante do presente.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio do Janeiro, 29 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getúlio Vargas.
Apolonio Sales.