DECRETO N. 15.198 – DE 29 DE MARÇO DE 1944
Declara sem efeito o Decreto nº 10.035, de 20 de julho de 1942
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica declarada sem efeito a autorização conferida ao cidadão brasileiro Brasílio Vieira Barbosa pelo Decreto número dez mil e trinta e cinco (10.035) de vinte (20) de julho de mil novecentos e quarenta e dois (1942) para pesquisar bauxita, caulim e associados em terrenos situados no local São Lázaro, município de Mogi das Cruzes do Estado de São Paulo.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.