DECRETO N. 15.199 – DE 29 DE MARÇO DE 1944
Declara caduco o Decreto nº 9.687, de 12 de junho de 1942
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica declarado caduco o Decreto número nove mil seiscentos e oitenta e sete (9.687), de doze (12) de junho de mil novecentos e quarenta e dois (1942), que autorizou o cidadão brasileiro Aprígio Tavares de Sousa a pesquisar cristal de rocha numa área de quinze hectares (15 ha) situada na fazenda Laranjeiras, distrito de Diogo Vasconcelos do município de Mariana do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.