DECRETO N

DECRETO N. 15.200 – DE 29 DE MARÇO DE 1944

Declara sem efeito o Decreto nº 11.804, de 5 de março de 1943

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica declarada sem efeito a autorização conferida ao cidadão brasileiro Eduardo Simonsen pelo Decreto número onze mil oitocentos e quatro (11.804) de cinco (5) de março de mil novecentos e quarenta e três (1943) para pesquisar bauxita, caulim, argila e associados no município de Mogi das Cruzes, do Estado de São Paulo.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.

Apolonio Salles.