Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 15.204 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1921
Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 703:000$, destinado á acquisição e adaptação de um edificio para a Delegacia Fiscal do Thesouro em Pernambuco.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no artigo 1º do decreto legislativo n. 4.416, de hoje datado, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 703:000$, destinado á acquisição e adaptação de um edificio para a Delegacia Fiscal do Thesouro Nacional no Estado de Pernambuco.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
Epitacio Pessôa.
Homero Baptista.