decreto nº 15.205, de 30 de março de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Flamínio de Araújo a pesquisar quartzo no município de Buenópolis, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Flamínio de Araújo a pesquisar quartzo em terrenos situados no local denominado Cêrca Nova, na Fazenda da Morada, no distrito e município de Buenópolis, do Estado de Minas Gerais, numa área de cento e cinco hectares (105 ha), delimitada por um polígono tendo um dos vértices situado à distância de quatrocentos e onze metros e trinta centímetros (411,30 m), rumo magnético cinqüenta graus e oito minutos noroeste (50º 8’ NW) da confluência dos córregos Sêco e Buriti dos Almeidas e cujos lados, a partir do vértice considerado, têm sucessivamente os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e cinqüenta metros (250 m), quarenta e cinco graus nordeste (45º NE); mil e quinhentos metros (1.500 m), quarenta e cinco graus noroeste (45º NW); mil e quinhentos metros (1.500 m), quarenta e cinco graus sudoeste (45º SW); quinhentos e quarenta metros (540 m), quarenta e cinco graus sudeste (45º SE); mil e duzentos e cinqüenta metros (1.250 m), quarenta e cinco graus noroeste (45º NW); novecentos e sessenta metros (960 m), quarenta e cinco graus sudeste (45º SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil e cinqüenta cruzeiros (Cr$1.050,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de março de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
getulio vargas
Apolônio Salles