DECRETO N. 15.206 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1921
Abre, pelo Ministerio da Marinha, o credito de 11:299$978, para attender ao pagamento de vencimentos de varios secretarios de Capitanias de Portos.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 4º in fine do decreto legislativo n. 4.267, de 15 de janeiro do corrente anno, resolve abrir, pelo Ministerio da Marinha o credito de 11:299$978, para occorrer ao pagamento de vencimentos dos secretarios das Capitanias de Portos dos Estados do Amazonas, Maranhão, Espirito Santo, Rio Grande do Sul e Matto-Grosso, nomeados em virtude do disposto do supradito artigo e que não foram contemplados no credito aberto pelo decreto n. 14.896, de 29 de junho ultimo.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
João Pedro da Veiga Miranda.