DECRETO N. 15.206 – DE 30 DE MARÇO DE 1944
Renova a autorização conferida pelo Decreto nº 7.829, de 10 de setembro de 1941
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Orville Gomes Rodrigues, em renovação à autorização que lhe foi conferida pelo decreto número sete mil oitocentos e vinte e nove (7.829), de dez (10) de setembro de mil novecentos e quarenta e um (1941), a pesquisar grafita e associados em terrenos situados no lugar denominado Teimoso, no distrito e município de Pádua, do Estado do Rio de Janeiro, numa área de vinte e sete hectares (27 ha), delimitada por um retângulo tendo um dos vértices situado à distância de duzentos e setenta metros (270 m), rumo magnético cinqüenta e seis graus sudeste (56º SE) da extremidade Oeste (W) da Fachada Sul (S) da casa de residência de Aristides de Oliveira Duarte e cujos lados, convergentes no vértice considerado e a partir do mesmo, têm, respectivamente, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e quarenta metros (540 m), dez graus noroeste (10º NW), e quinhentos metros (500 m), oitenta graus sudoeste (80º SW) .
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Sales.