DECRETO N. 15.207 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1921

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 48:774$461, supplementar á verba 37ª, do art. 2ª, da lei n. 4.242, de 5 de janeiro de 1921 e destinado ao pagamento de gratificações que, por substituições no corrente anno, competirem aos funccionarios do mesmo ministerio.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista a resolução contida no decreto legislativo n. 4.420, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 48.774$461, supplementar á verba 37ª, do art. 2º da lei n. 4.242, de 5 de janeiro de 1921 e destinado ao pagamento de gratificações que, por substituições no corrente anno, competirem aos funccionarios do mesmo ministerio.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

Epitacio Pessôa.

Joaquim Ferreira Chaves.