DECRETO N. 15.212 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1921
Abre, ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito especial de 7:700$, para pagamento de publicações ao Jornal do Commercio, de Porto Alegre.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o que estabelece o decreto legislativo n. 4.423, de 28 de dezembro de 1921, resolve abrir, ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito especial de sete contos setecentos e oitenta mil réis (7:780$), para attender ao pagamento do que é devido ao Jornal do Commercio, de Porto Alegre, correspondente a publicações feitas por ordem do referido Ministerio.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Simões Lopes.