DECRETO N. 15.213 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1921
Abre, ao Ministerio da Guerra, o credito especial de 10:974:$192, para pagamento aos capitães Euclydes Pequeno e outros, de differença do vencimentos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 4.424, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 40:974$192, afim de occorrer ao pagamento aos capitães Euclydes Pequeno, Benedicto Alves do Nascimento e Pedro Cordolino Ferreira de Azevedo, de differença de vencimentos entre os cargos de adjuntos e professores da Escola Militar, referente ao periodo de 26 de dezembro de 1918 a 31 de dezembro de 1919.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.