DECRETO N. 15.214 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1921

Abre, ao Ministerio da Guerra, o credito de 36:536$500, para pagamento dos vencimentos a que teem direito, em 1921, os operarios e aprendizes das secções de segunda ordem do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 4.426, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito de 36:536$500, para pagamento dos vencimentos a que teem direito, no anno de 1921, os operarios e aprendizes das secções de segunda ordem do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro, bem como da porcentagem que lhes cabe, em vista do disposto no art. 34, da lei n. 4.242, de 5 de janeiro ultimo, que extinguiu a distincção entre os officiaes do dito arsenal.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

João Pandiá Calogeras.