DECRETO N. 15.221 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1921
Abre ao Ministerio da viação e Obras Publicas o credito especial de 5.494:359$866, para a liquidação de compromissos assumidos pela Estrada de ferro Noroeste do Brasil.
O Presidente da republica dosa Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 4.434, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 5.494:359$866 (cinco mil quatrocentos e noventa e quatro contos tresentos e cinquenta e nove mil oitocentos e sessenta e seis réis), destinado á liquidação de compromissos assumidos pela Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, com a compra de vagões, locomotivas, machinas para officinas, trilhos e accessorios para a mesma linha.
Rio de janeiro, 29 de dezembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.