Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 15.224 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1921
Abre, ao Ministerio da Fazenda o credito especial de réis 16:803$643, para pagamento do que é devido ao coronel da Policia Militar Napoleão Gonçalves Guttemberg, em virtude de sentença judiciaria.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 4.435, de hoje datado:
Resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 16:803$643, para pagamento do que é devido ao coronel da Policia Militar Napoleão Gonçalves Guttemberg, em virtude de sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
Epitacio Prssôa.
Homero Baptista.