DECRETO N

DECRETO N. 15.224 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1921

Abre, ao Ministerio da Fazenda o credito especial de réis 16:803$643, para pagamento do que é devido ao coronel da Policia Militar Napoleão Gonçalves Guttemberg, em virtude de sentença judiciaria.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 4.435, de hoje datado:

Resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 16:803$643, para pagamento do que é devido ao coronel da Policia Militar Napoleão Gonçalves Guttemberg, em virtude de sentença judiciaria.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

Epitacio Prssôa.

Homero Baptista.