Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 15.225 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1921
Abre ao Ministerio da viação e Obras Publicas o credito especial de 3.000:000 (tres mil contos de réis), para duplicação da linha da Estrada de ferro central do Brasil, entre Norte e Mogy das Cruzes.
O Presidente da republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização do decreto legislativo n. 4.395, de 16 de dezembro de 1921, resolve abrir ao ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de Rs. 3.000:000$000 (tres mil contos de réis), destinado á conclusão das obras de duplicação da linha da Estrada de Ferro central do Brasil entre Norte e Mogy das Cruzes.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.