DECRETO N. 15.231 – DE 30 DE MARÇO DE 1944
DecIara da utilidade pública, para desapropriação, imóveis necessários a obras de defesa nacional em Fortaleza, Ceará
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e de acôrdo com o art. 6º, combinado com o art. 5º letras a, b e n do Decreto-lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941,
decreta:
Art. 1º São declarados de utilidade pública, para desapropriação, os terrenos, inclusive benfeitorias que nêles existirem, situados no distrito de Barro Vermelho, cidade de Fortaleza, Ceará, pertencentes ao Senhor Tertuliano Vieira e Sá ou a seus sucessores, com uma área total de 23.225,76 metros quadrados, tudo conforme consta do processo protocolado sob o nº 605-44 na Diretoria de Obras do Ministério da Aeronáutica, no qual se encontram as plantas respectivas que vão assinadas pelo Diretor de Obras dêsse Ministério.
Art. 2º Destinam-se êsses imóveis a instalações militares.
Art. 3º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a efetivar as desapropriações respectivas na forma do art. 10 do Decreto-lei nº 5.609-A, de 22 do junho de 1943 inciso 5º, revigorado pelo de nº 6.172-A, de 6 de janeiro de 1944.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getúlio Vargas.
Joaquim Pedro Salgado Filho.