DECRETO N. 15.233 – DE 31 DE MARÇO DE 1944
Declara de utilidade pública a desapropriação do imóvel em Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul, para a construção de uma linha de tiro
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e, de acôrdo com o art. 6º, combinado com as letras a e b do art. 5º, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
decreta:
Art. 1º E’ declarada de utilidade pública a desapropriação de um imóvel, constituído de terreno com área de 284.343,00 metros quadrados e de pequena casa de madeira, situado diante dos quarteis do 8º R.C.I. e II/2º R.A.D.C., em Uruguaiana, Estado do Rio Grande da Sul, por ter sido julgado necessário à construção de uma linha de tiro, e pertencente a Walter Schenkel.
Art. 2º Para efeito da imediata imissão de posse do mencionado imóvel, é também declarada a urgência da desapropriação que se tem em vista, cuja efetivação fica o Ministério da Guerra autorizado a promover, com isenção de qualquer impôsto de sêlo ou emolumento.
Art. 3º Em caso de desapropriação mediante acôrdo, prevalecerá o prêço de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), montante da avaliação procedida pela Comissão de Escolha de Terrenos da 3ª Região Militar, conforme consta do relatório apenso ao respectivo processo, e a ser pago por conta dos recursos da Caixa Geral de Economias de Guerra.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.