DECRETO N

DECRETO N. 15.234 – DE 31 DE MARÇO DE 1944

Aprova projeto e orçamento de 60 Km da rodovia Central de Pernambuco

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de Cr$ 5.536.572,00 (cinco milhões quinhentos e trinta e seis mil quinhentos e setenta e dois cruzeiros), sendo Cr$ 1.589. 823,00 para pessoal e Cr$ 3.946.749,00 para material, que com êste baixam rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção do trecho de 60 Km da rodovia Central de Pernambuco, compreendido entre os MK 430 e MK 490, com origem em Caruarú, abrangendo partes dos trechos Salgueiro-Leopoldina e Leopoldina-Ouricurí.

Rio de Janeiro, 31 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS

João de Mendonça Lima.