DECRETO N. 15.240 – DE 3 DE JANEIRO DE 1922

Abre ao Ministerio da Fazenda, os creditos de 280:000$, ouro, e 100:000$, papel, supplementares á verba 29ª, «Reposições e restituições», do orçamento do mesmo ministerio para o exercicio de 1921.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 96, n. 1, da lei numero 4.242, de 5 de janeiro de 1921, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na fórma do disposto no n. IX do art. 32 do regulamento baixado com o decreto n. 13.868, de 12 de novembro de 1919, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, os creditos de 280:000$, ouro, e 100:000$, papel, supplementares á verba 29ª, «Reposições e restituições», do orçamneto do mesmo ministerio para, o exercicio de 1921.

Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Homero Baptista.