DECRETO N. 15.241 – DE 4 DE JANEIRO DE 1922
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 4:193$750, supplementar á verba 8ª do art. 2º da lei orçamentaria de 1921, para pagamento a funccionarios da Camara dos Deputados.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo art. 1º do decreto legislativo n. 4.446, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de réis 4:193$750, supplementar á verba 8ª do art. 2º da lei orçamentaria de 1921, para occorrer aos seguintes pagamentos: 250$000, differença de addicionaes de 15 % para 20 % sobre um conto de réis que recebe o official José Maria Bello, de 1 de agosto a 31 de dezembro de 1921; 1:920$000, gratificação addicional de 20 % sobre os vencimentos annuaes de 9:600$000 a que tem direito o chefe da sub-secção de Policia da Secretaria Lucas Ferreira de Salles, de 1 de janeiro de 1921 a 31 de dezembro do mesmo anno; 1:080$000, gratificação addicional de 15 % sobre os vencimentos annuaes de 7:200$000 a que tem direito o tachygrapho supplente João Ribeiro Mendes no periodo de 1 de janeiro de 1921 a 31 de dezembro do mesmo anno; 700$000, ao auxiliar da Secretaria Angelo Lazary de Souza Guedes, nomeado interinamente terceiro official, durante os mezes de novembro e dezembro de 1921; 243$750, para pagamento de accrescimo de vencimentos (incluse gratificação addicional), no periodo de 22 de novembro a 31 de dezembro de 1921, ao secretario da Presidencia da Camara dos Deputados.
Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Joaquim Ferreira Chaves.