DECRETO N. 15.242 – DE 4 DE JANEIRO DE 1922

Abre ao Ministerio da justiça e negocios Interiores o credito especial de 51:607$310, para pagamento de gratificação addicional a diversos funccionarios do corpo tachygraphico do Senado Federal, correspondente aos annos de 1917 a 1920.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo art. 2º do decreto legislativo n. 4.446, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 51:607$310, para pagamento de gratificação addicional a diversos funccionarios do corpo tachygraphico do Senado Federal, correspondente aos annos de 1917 a 1920.

Rio de janeiro, 4 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Joaquim Ferreira Chaves.