DECRETO N. 15.244 – DE 4 DE JANEIRO DE 1922
Autoriza a emissão, por antecipação de receita, de bilhetes do Thesouro até a importancia de 50 mil contos de réis durante o exercicio de 1922.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no n. I, do art. 2º da lei n. 4.440, de 31 de dezembro do anno proximo findo,
DECRETA:
Art. 1º Fica o ministro da Fazenda autorizado a emittir, como antecipação de receita, no exercicio de, 1922; bilhetes do Thesouro Nacional, até a semma de cincoenta mil contos de réis (50.000:000$), que serão resgatados até o fim do mesmo exercicio.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.