DECRETO N. 15.245 – DE 4 DE JANEIRO DE 1922

Proroga por dous annos o prazo de que trata o decreto n. 13.960, de 2 de janeiro de 1920

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no n. VIII do art. 2º da lei n. 4.446, de 31 de dezembro do anno proximo findo, resolve prorogar por mais dous annos o prazo que o decreto n. 13.960 de 2 de janeiro de 1920, estipulou para a suspensão do troco, por ouro, das notas da Caixa de Conversão, com excepção do troco feito, por ordem do Governo, para attender apenas, aos encargos da divida externa da União.

Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Homero Baptista.