DECRETO N. 15.248 – DE 4 DE JANEIRO DE 1922

Concede reducção de direitos de importação a alguns artigos de producção norte-americana

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil usando da autorização contida no art. 64 da lei n. 4.440, de 31 de dezembro do anno proximo findo,

DECRETA:

Art. 1º No corrente exercício, os artigos abaixo mencionados de producção dos Estados unidos da America do Norte, gozarão, nos direitos de importação para consumo das seguintes reducções: de 30 %, a farinha de trigo; de 20%, o leite condensado; as manufacturas de borracha do artigo 1.033 da Tarifa: os relogios;  as tintas do art. 173 da Tarifa, excepto tinta para escrever; os vernizes; as machinas de escrever; as caixas frigorificas; os pianos; as balanças; os moinhos de vento; o cimento; os espartilhos; as fructas seccas: a mobilia escolar e as secretarias.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Homero Baptista.