DECRETO N. 15.249 – DE 4 DE JANEIRO DE 1922

Approva os estudos do ramal ferreo de Limoeiro passando por Bom Jardim, no Estado de Pernambuco, com a extenção de 38 kilometros e 400 metros.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que propoz a Inspectoria Federal de Obras contra as Seccas,

DECRETA:

Artigo unico. Ficam approvados os estudos procedidos pela Inspectoria Federal de Obras contra as Seccas do ramal ferreo do Limoeiro, passando por Bom Jardim, no Estado de Pernambuco, os quaes partem do fim do trecho já concluido, da estrada de rodagem que a mesma inspectoria tinha em construcção entre Bom Jardim e Umbuzeiro, com o desenvolvimento de 1.920 estacas, ou sejam 38 kilometros e 400 metros.

Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.