DECRETO N. 15.250 – DE 4 DE JANEIRO DE 1922

Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito, em titulos da divida publica, de 400:000$ para emprestimo á Companhia Norte Paulista de Combustiveis, destinado á construcção de um ramal ferreo ligando as minas de lignito da mesma companhia á linha da Estrada de Ferro Central do Brasil e á installação em suas usinas de um seccador.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do § 2º, n. III, do art. 30 do respectivo regulamento, e de accôrdo com o decreto n. 12.943, de 30 de março de 1918, revigorado pelo decreto legislativo n. 4.246, de 6 de janeiro de 1921, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito, em títulos da divida publica, de 400:0000, para emprestimo á Companhia Norte Paulista de Combustiveis, destinado á construcção de um ramal ferreo ligando as minas de lignito, da mesma Companhia á linha da Estrada de Ferro Central do Brasil e á installação em suas usinas de um seccador.

Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1922, 101º da independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Simões Lopes.