DECRETO N. 15.251 – DE 5 DE JANEIRO DE 1922

Abre ao Ministerio das Relações Exteriores o credito especial de 12:600$, papel, e de 4:162$963, ouro, para pagamento ao major Corrêa do Lago e ao capitão de corveta Luiz Autran de Alencastro Graça.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo decreto n. 4.452, de 5 de janeiro de 1922,

DECRETA:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio das Relações Exteriores um credito especial de doze contos e seiscentos mil réis (12:600$), papel, e de quatro contos cento e sessenta e dous mil novecentos e sessenta, e tres réis (4:162$963), ouro, para pagamento de gratificações devidas, ao addido militar major Manoel Corrêa do Lago e ao capitão de corveta Luiz Autran de Alencastro Graça, a saber: 12:600$, papel, e de £ 234-3-4, ou 2:081$481, ouro, ao primeiro; e £ 234-3-4, ou 2:081$481, ouro, ao segundo, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Azevedo Marques.