DECRETO N. 15.253 – DE 7 DE JANEIRO DE 1922
Corrige um engano com que foi publicada a lei n. 4.440, de 31 de dezembro do anno findo, que orça a receita da Republica para o exercicio de 1922.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em vista da communicação feita pela Mesa da Camara dos Deputados, em mensagem de 6 do corrente mez, encaminhada ao Ministerio de Estado dos Negocios da Fazenda com o officio do 1º secretario da mesma Camara sob n. 9, da referida data:
Faço saber que a lei n. 4.440, de 31 de dezembro do anno proximo findo, que orça a Receita, da Republica para o exercicio de 1922, deve ser executada com a seguinte correcção:
No art. 49 – Onde se diz: „xarque exportado a partir de janeiro de 1920“, diga-se: „xarque exportado a partir de janeiro de 1921“.
Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.