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DECRETO N. 15.253 – DE 1 DE ABRIL DE 1944
Suprime cargo extinto
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei n º 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica suprimido um (1) cargo da classe F da carreira de Polícia Especial, do Quadro Suplementar, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vago em virtude da aposentadoria de Pedro Iolando Torres, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de abril de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETuLiO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.