DECRETO N. 15.255 – DE 7 DE JANEIRO DE 1922

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o Credito de 200:000$, supplementar á verba 3ª «TeIegraphos» do artigo 81 da lei n. 4.242, de 5 de janeiro de 1921, destinado á acquisição de material para a Repartição Geral dos Telegraphos.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 4.454, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 200:000$, supplementar á verba 3ª, «Telegraphos», do art. 81 da lei n. 4.242, de 5 de janeiro de 1921, sub-consignações «Districtos teIegraphicos – Material – Linhas e estações – Material com formulas impressas», destinado á acquisição de material para a Repartição Geral dos Telegraphos.

Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.