DECRETO N. 15.256 – DE 7 DE JANEIRO DE 1922
Autoriza a Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande a empregar no lastramento da linha de São Francisco a Porto União, no trecho entre Hansa e São Francisco, o volume approximado de 30.000 metros cubicos de cascalho.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que, de conformidade com o estipulado na Iettra b, condição 5ª, da portaria expedida pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas em 21 de janeiro de 1921, requereu a Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande e de accôrdo com o que propoz a Inspectoria Federal das Estradas,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande, concessionaria da linha de São Francisco a Porto União, autorizada a empregar no lastramento da referida linha, no trecho entre Hansa e São Francisco, o volume approximado de 30.000 metros cubicos de cascalho proveniente de uma ilha do rio Itapocú, obedecendo ao perfil apresentado, o qual com este baixa, rubricado pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, e pelo preço unitario de 6$567 o metro cubico assentado.
Art. 2º A despeza com as respectivas obras, até ao maximo de 197:010$, conforme orçamento que tambem baixa, igualmente rubricado, será, após a execução das mesmas, e depois de apurada em regular tomada de contas, imputada á conta das taxas addicionaes a que se refere a citada portaria de 21 de janeiro de 1921, conforme o estatuido nas suas condições 1ª e 4ª e nos termos da 16ª.
Art. 3º O prazo para a conclusão das obras deve ser fixado pela fórma prescripta no n. 5 da condição 13ª e de accôrdo com a 6ª e § 3º da 8ª condição da alludida portaria, isto é, por occasião da execução do melhoramento de que se trata, o chefe do Districto de Fiscalização, ouvida préviamente a companhia, proporá á Inspectoria Federal das Estradas o prazo que julgar conveniente.
Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.