DECRETO N. 15.257 – DE 7 DE JANEIRO DE 1922
Abre ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 4.533:046$520, para acquisição e adaptação de um edifício para a Delegacia Fiscal do Thesouro em S. Paulo e outras repartições federaes na capital do mesmo Estado.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 4.417, de 28 de dezembro do anno proximo findo, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 4.533:046$520, para acquisição e adaptação de um edificio, destinado á Delegacia Fiscal do Thesouro Nacional no Estado de S. Paulo, e outras repartições federaes existentes na capital do referido Estado.
Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.