DECRETO N. 15.257 – DE 1 DE ABRIL DE 1944
Suprime cargos extintos
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3. 195, de 14 de abril de 1941,
decreta :
Art. 1º Ficam suprimidos dois (2) cargos da classe F da carreira de Telegrafista, do Quadro III – Parte Suplementar – do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da aposentadoria de Jurandir Ferreira de Souza e do falecimento de Judite Benigno de Araújo Góes, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de abril de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.