DECRETO N. 15.258 – DE 1 DE ABRIL DE 1944

Altera a Tabeta Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Odon-toclínica Central da Marinha, do Ministério da Marinha, e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterada, de conformidade com a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Odontoclínica Central da Marinha, da Diretoria de Saúde Naval, do Ministério da Marinha.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$ 39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos cruzeiros) anuais, correrá, no presente exercício, à conta de destaque da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 – Novas admissões, etc., Anexo nº 19 – Ministério da Marinha, do orçamento geral da União para 1944.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 1 de abril de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.

Henrique A. Guilhem.