DECRETO N. 15.259 – DE 7 DE JANEIRO DE 1922

Abre ao Ministerio das Relações Exteriores o credito especial de 15:833$, para pagamento de vencimentos aos ministros plenipotenciarios Dario Galvão e Hyppolito Alves de Araujo e ao ministro residente Oduvaldo Pacheco e Silva, todos em disponibilidade.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo decreto n. 4.457, de 7 de janeiro de 1922,

DECRETA:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio das Relações Exteriores o credito especial de 15:833$, para pagamento de vencimentos aos ministros plenipotenciarios Dario Galvão e Hyppolito Alves de Araujo e ao ministro residente Oduvaldo Pacheco e Silva, todos em disponibilidade; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Azevedo Marques.