DECRETO N. 15.260 – DE 7 DE JANEIRO DE 1922

Altera o regulamento approvado por decreto n. 13.752, de 10 de setembro de 1919

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da attribuição que lhe confere o art. 48, n. 1, da Constituição, resolve alterar o regulamento approvado por decreto n. 13.752, de 10 de setembro de 1919, para execução do de n. 13.451, de 29 de janeiro anterior, na parte referente nos cursos de estado maior e de revisão, do seguinte modo:

Art. 5º O curso de revisão durará um anno. Será, frequentado por officiaes superiores, por professores das materias essencialmente militares da Escola Militar e, excepcionalmente, por capitães, todos com o curso de estado maior, os quaes ficam matriculados na Escola como os officiaes que frequentam este curso.

§ 1º Como excepção motivada por interesses do serviço publico e mediante proposta das autoridades interessadas, sujeita ao parecer do chefe do Estado Maior do Exercito, poderá, o Ministro da Guerra permittir que officiaes matriculados no curso, de revisão permaneçam no exercicio de seus cargos.

§ 2º Os officiaes do curso de revisão mais antigos do que o commandante da Escola e que hajam deixado o exercicio de seus cargos serão addidos ao Estado Maior do Exercito.

Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

João Pandiá Calogeras.