DECRETO N. 15.260 – DE 1 DE ABRIL DE 1944
Autoriza o cidadão brasileiro Cícero Barbosa Monteiro a comprar pedras preciosas
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Cícero Barbosa Monteiro, residente na capital do Estado do Amazonas, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de abril de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETuLIO VARGAS.
A. de Souza Costa.