DECRETO N. 15.261 – DE 10 DE JANEIRO DE 1922
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 196:663$137 e £ 359-14-2, para solver compromissos assumidos pela Estrada de Ferro Central do Brasil nos exercicios de 1913 a 1917.
O Presidente da Republica, dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 1º do decreto legislativo n. 4.458, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 196.663$137 e £ 359-14-2, para solver compromissos assumidos na Estrada de Ferro Central do Brasil e occorrer ao pagamento de diversas contas de fornecimentos feitos á mesma estrada, nos exercicios de 1913 a 1917, e que constam da relação annexa ao officio da directoria daquella estrada n. 2.055, de 20 de outubro de 1920.
Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.