DECRETO N. 15.262 – DE 3 DE ABRIL DE 1944
Aprova projetos e orçamentos para construção dos canais de irrigação das várzeas de Sousa, Estado da Paraíba
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados os projetos e orçamentos na importância total de Cr$ 1.137.215,00 (um milhão cento e trinta e sete mil duzentos e quinze cruzeiros), sendo Cr$ 604.860,00 de pessoal e Cr$ 532.355,00 de material, que com êste baixam, rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para prosseguimento das obras de construção da rede de distribuição do Canal do Meio, na bacia de irrigação das várzeas de Sousa, Sistema do Alto Piranha, no Estado da Paraíba, numa extensão total de 46.500 metros de canais.
Rio de Janeiro, 3 de abril de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.