DECRETO N

DECRETO N. 15.264 – DE 3 DE ABRIL DE 1944

Declara de utilidade pública uma faixa de terra em Itajubá, no Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e, de acôrdo com o art. 5º, letra i, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 decreta:

Artigo único. E’ de utilidade pública, para desapropriação urgente pela Comissão de Melhoramentos da Rêde Elétrica Piquete-Itajubá, a faixa de terra, entre Itajubá e o rio Ronco – Km 0 ao Km 70,185 da rodovia Lorena-Itajubá, tendo por eixo a diretriz da referida rodovia, e cujos limites, não devem distar menos de 5 metros das cristas dos cortes e pés dos aterros, com a largura normal de 90 metros nos trêchos Km 0, em Itajubá, ao Km 48,780 e Km 65,600 ao Km 70,185, e de 100 metros entre o Km 48,780 e o Km 65,600, à margem do rio Ronco, conforme consta das plantas que com êste baixam, rubricadas pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Rio de Janeiro, 3 de abril de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.