DECRETO Nº 15.268, DE 3 DE ABRIL DE 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Jaime Spiguel a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jaime Spiguel, residente nesta Capital, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de abril de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
Getulio vargas
A. de Souza Costa