DECRETO N. 15.272 – DE 11 DE JANEIRO DE 1922

Abre ao Ministério da Fazenda, o credito especial de réis 1:825$, para pagamento das diarias devidas ao funccionario addido, encarregado do extincto 1º posto fiscal do Acre, Julio Targino da Fonseca, durante o exercicio de 1924.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 4.462, de hoje datado, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 1:825$, para pagamento das diarias devidas ao funccionario addido, encarregado do extincto 1º posto fiscal do Acre, Julio Targino da Fonseca, durante o exercicio de 1921.

Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 1922, 101º da Idependencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Homero Baptista.