DECRETO N. 15.276 – DE 14 DE JANEIRO DE 1922
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito supplementar de 548:702$670, para completar o pagamento das despezas com as eleições federaes de 20 de fevereiro de 1921, occorrer as despezas urgentes de material, transportes e outras, para eleição presidencial de 1922, e ás gratificações fixadas no art. 10 do decreto n. 4.215, de 20 de dezembro de 1920.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 4.767, desta data, resolve abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 548:702$670, supplementar á verba numero 31, do art. 2º, da lei n. 4.242, de 5 de janeiro de 1921 para completar o pagamento das despezas com as eleições federaes de 20 de fevereiro do referido anno, e para occorrer ás despezas urgentes do material, transportes e outras, para a eleição presidencial de 1 de março de 1922, e ás gratificações fixadas no art. 10, do decreto n. 4.215, de 20 de dezembro de 1920.
Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Joaquim Ferreira Chaves.