DECRETO N. 15.278 – DE 14 DE JANEIRO DE 1922

Abre ao Ministerio  da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 216:075$, para auxiliar o pagamento das despezas relativas á manutenção, em 1921, das escolas creadas em zonas de nucleos coloniaes no Estado do Paraná.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida no n. 7 do art. 3º da lei n. 4.242, de 5 de janeiro de 1921, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos termos do n. 3, § 2º do art. 30 do regulamento approvado pelo decreto n. 12.868, de 12 de novembro de 1919, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 216:075$, para auxiliar o pagamento das despesas reativas á manutenção, em 1921, das escolas creadas em zonas de nucleos coloniaes no Estado do Paraná.

Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Joaquim Ferreira Chaves.