DECRETO N. 15.279 - DE 4 DE ABRIL DE 1944

Concede reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Salesiano Nossa Senhora do Carmo, de Belém

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 72 da lei orgânica do ensino secundário,

decreta:

Art. 1º E’ concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Salesiano Nossa Senhora do Carmo, com sede em Belém, no Estado do Pará.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de abril de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.

Gustavo Capanema.