DECRETO N. 15.280 – DE 14 DE JANEIRO DE 1922

Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito especial de 1.267:895$062 afim de concluir com A. Santos & Comp., o ajuste autorizado pelos decretos ns. 12.921, de 16 de março e 13.280, de 13 de novembro de 1948, e dá outras providencias.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o que estabelece o decreto legislativo n. 4.468, de 14 do corrente, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito especial de mil duzentos e sessenta e sete contos, oitocentos e noventa e cinco mil e sessenta e dous réis 1.267:895$062), afim de concluir com A. Santos & Comp., o ajuste autorizado pelos decretos numeros 12.921, de 16 de março e 13.280, de 13 de novembro do mesmo anno de 1918, na fórma nelles estabelecidas.

Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Simões Lopes.